quarta-feira, 25 de julho de 2012

#OJogoNãoAcabou MESMO

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que altera o novo Código Florestal, aprovou no último dia 12 – com 16 votos a favor e 4 abstenções – o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Os 343 destaques serão analisados provavelmente no dia 7 de agosto e em seguida a MP seguirá para os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Veja o texto da Medida Provisória.

Continuamos mobilizados pedindo para as pessoas enviarem e-mails para os parlamentares no site do Floresta Faz a Diferença   http://florestafazadiferenca.org.br/como-participar/

Segue abaixo a análise do texto feita pelo advogado André Lima.

Principais problemas vigentes na MP 571/12

- Áreas umidas fora da metragem definida como APP (a partir do leito regular - e não do leito maior) somente serão protegidas quando e se declaradas formalmente de interesse social pelo poder executivo. Isso pode significar obrigatoriedade de desapropriação (e indenização). Alto impacto na Amazônia de acordo com a SBPC, que diz que tal medida pode afetar mais de 400 mil km2. Ou quase uma vez e meia a área de SP.

- APP (em áreas consolidadas) de lagoas naturais com menos de 1 ha não precisam mais ser recompostas. Com impacto em lagos naturais em todos os biomas.

- Olhos d’água intermitentes deixam de ser protegidos. A faixa mínima de 50 metros de área vegetada exigida não se aplica aos olhos d’água intermitentes (art. 4º, inciso IV, da Lei) inclusive permitindo-se novos desmatamentos. Impacto maior no semi-árido.

- Projetos de aquicultura em APP ciliar poderão ser imlementados em imóves com até 15 MF. A MP reduziu o impacto dessa medida (aprovada pela Câmara) limitando-a em áreas já desmatadas antes de julho de 2008. Esse dispositivo está na mira dos (mais de 300) destaques que serão votados em agosto. Imóveis com até 1000 hectares na Mata Atlântica poderão implantar tanques de aquicultura em APP ciliar (rios e lagoas).

- A proteção do Bioma Pantanal foi estadualizada (art. 10). A autorização para novos desmatamentos poderá ser feita pelos orgãos estaduais, sem nenhum critério federal e de acordo com parecer de órgão técnico-científico. A Lei não explicita qual órgão, se público e privado e não diz se serão pareceres para cada supressão ou um único parecer genérico para qualquer supressão. Não exige transparência ou debate nenhum sobre os "pareceres" técnico-científicos.

- Além da consolidação das ocupações já existentes em Manguezais, a Lei e o parecer aprovado pela Comissão Mista mantém a possibilidade de novas ocupações em apicuns na extensão de até MAIS 10% do ecossistema na Amazônia e 35% na Mata Atlântica (art. 11-A, inciso V).

- Redução geral de recomposição de APPs em imóveis com área entre 1 e 2 MF para 5 e 8 metros de vegetação respectivamente e de RL em imóveis com até 4 MF. Do ponto de vista abrangente, considerando a extensão de área total ocupada por pequenas propriedades e minifundios no País o impacto pode não parecer relevante (menos de 25% da área ocupada por agropecuária, embora sejam mais de 90% dos proprietários rurais). No entanto, em regiões e estados onde a grande maioria das ocupações se dão por essas categorias de imóveis o impacto cumulativo e local podem ser fatais no médio e longo prazo para a produção e conservação hídrica e consequentemente para a biodiversidade, clima, solo e a própria produção agropecuária e socioeconomia. Não houve sequer uma análise sobre o impacto dessa flexibilização em regiões críticas dop ponto de vista da ausência de vegetação e intensamente ocupada por pequenas e micro-propriedades.

- A nova definição de topo de morro já trazida pela Lei 12615/12, foi pouco examinada e não gerou muito debate após sua aprovação. Mas de acordo com pareceres do Ministério Público de SP ela reduz significativamente (chegando em alguns casos a mais de 90%) a proteção de vegetação considerada até então APP pelo codigo florestal revogado. A nova APP de topo de morro pode ensejar portanto autorizações para novos desmatamentos, principalmente em Mata Atlântica em estágios médio e avançado de regeneração onde a Lei da Mata Atlântica o permite.

O que foi agravado pelo relatório aprovado em 13 de julho na Comissão Mista

- Supressão de mais vegetação até agora considerada APPs no entorno de reservatórios naturais com superficie de lâmina d'água inferior a 1ha (art. 4o #4o). A dispensa de APP no novo relatório afeta inclusive áreas hoje com vegetação e não somente "áreas rurais consolidadas" (desmatamentos anteriores a julho de 2008). Não é possivel dimensionar o impacto global dessa medida em termos de novos desmatamentos e de impactos nos recursos hídricos, sequer por imagem de satélite dadas as limitações tecnológicas (e custo de imagens com alta resolução).

- O computo de APP na reserva legal pode ensejar nosos desmatamentos. A nova redação dada ao #4o do art. 15 permite que o órgão competente do SISNAMA autorize desmatamentos quando a soma da APP e RL alcançar 80% em imóveis na Amazônia e 50% nas demais regiões. Isso pode ensejar novos desmatamentos tanto na Amazônia como p[rincipalmente no Cerrado. Na Mata Atlântica ficou resguardada aplicação da legislação específica (Lei da Mata Atlântica). Hoje o computo da APP na RL só é permitido nos casos em que já houve desmatamento até dez de 1998. Além disso a previsão de um novo parágraf (#6o) de "outras hipóteses de cômputo pelo CONSEMA" poderão ensejar outras flexibilizações que acarretem ainda mais desmatamentos em qualquer bioma.

- No caso de imóveis rurais "médios" o relatório propôs um teto máximo de recomposição de APP que será de 25% dos imóveis com área total entre 4 e 10 MF (art. 61-B). Se um imóvel estiver inteiro em topo de morro ou beira de rio ou área com alta declividade, ou seja, se sua vocação não for agropecuária, a vegetação somente será recomposta em 25% dele e o restante poderá ser utilizado para atividades agropecuárias, mesmo sendo a área inapta para tal atividade e o desmatamento tenha sido completamente ilegal, inclusive confrontando a Lei de crimes ambientais vigente desde 1998.

- O relatório aprovado na comissão mista reduziu a eficácia do Cadastro Ambiental Rural e do próprio crédito rural como mecanismos indutores da recomposição de APPs e RL ao dispensar, para acesso ao crédito (daqui a cinco anos) a comprovação de regularidade do imóvel em relação à Lei, exigindo somente o cadastro. O cadastro não é um fim em si mesmo, e não garante nada, mas é apenas um meio para viabilzar a regularização efetiva que se dá com a adimplemento da obrigação de recompor as APPs e RL (art.78-A).

É importante considerar que no dia 13 de julho passado foi aprovado o relatório do Senador Luis Henrique na Comissão Mista sendo que há mais de 300 destaques que foram feitos e deverão ser votados pela referida Comissão, segundo consta, no próximo dia 07 de agosto. Portanto, como temos dito até aqui, preparem-se pois: "O que está ruim, ainda pode piorar!"

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Conselho Nacional da Mata Atlântica alerta sobre ameaças do Código Florestal nas Metas Globais de Biodiversidade

Autor: Viviane Monteiro   -   Fonte: Jornal da Ciência / SBPC

Apesar do esforço para viabilizar o cumprimento das Metas de Aichi nos biomas brasileiros, o novo Código Florestal, da forma como foi aprovado e ainda tramita no Congresso Nacional, representa uma ameaça ao cumprimento dos objetivos traçados para o desenvolvimento sustentável da biodiversidade brasileira. A análise é de Ferreira Lino, presidente do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA).

Na avaliação do especialista em florestas, a lei ambiental nacional é uma bússola para orientar as propostas assumidas pelo Brasil no exterior. Antevendo os riscos sobre a deterioração da biodiversidade e a necessidade de conservar a diversidade biológica de todo o Brasil, a área científica já recomendava a criação de uma legislação específica para cada bioma no Código Florestal.

A sugestão, porém, não foi acatada pelos parlamentares na nova lei ambiental.

“Da forma como caminha o Código Florestal a capacidade de o Brasil cumprir as Metas de Aichi deve ser comprometida. O Código Florestal está na contramão dos compromissos [assumidos]“, disse. Lino acrescenta: “O novo Código Florestal é o maior retrocesso para o País”.

Na observação do especialista em florestas, a Medida Provisória 571/2012, editada pela presidente Dilma Rousseff, em uma tentativa de reverte os retrocessos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) aprovado no Congresso Nacional, igualmente os ajustes feitos no texto, “são apenas remendos”.

Recentemente, a comissão mista criada no Congresso para analisar a MP aprovou o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) em que substitui a redação original da medida provisória que considerava fundamental “a proteção e o uso sustentável das florestas”, por uma redação apenas especificadora dos conteúdos da lei florestal brasileira. Essa mudança significou o retorno ao texto final aprovado pela Câmara dos Deputados.

Na ocasião, foram apresentados 343 pedidos de destaque para votação em separado que devem ser votados em agosto, quando será realizada nova reunião da comissão. O texto permanece sendo motivo de divergência no Congresso Nacional.

O presidente da comissão, Elvino Bohn Gass (PT-RS), espera que a votação desses requerimentos seja realizada no dia 7 de agosto e, que seja remetida imediatamente para a análise no plenário da Câmara. Há uma corrida para aprovar a MP porque ela perde a validade em 8 de outubro.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Acesse o relatório aprovado da Medida Provisória do Código Florestal

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que altera o novo Código Florestal, aprovou no último dia 12 – com 16 votos a favor e 4 abstenções – o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
Em seu parecer, o relator da matéria manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, não podendo ocupar mais do que 25% da propriedade.

Conforme análise de Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, “todas as emendas acatadas pelo relator da Medida, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), foram de autoria dos ruralistas e prejudicam muito o meio ambiente”.

Os 343 destaques serão analisados no dia 7 de agosto, após o recesso parlamentar. Em seguida, a MP segue para os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Veja como está a Medida Provisória aprovada.

Saiba como continuar mobilizado pelas florestas e pela vida em www.florestafazadiferenca.org.br . E acompanhe notícias do Código em www.observatorioparlamentar.org.br .

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Chutando cachorro morto

Omisso, governo dá ao Congresso Nacional a possibilidade de destruir ainda mais o Código Florestal, já arrasado pela bancada ruralista


Senadora Kátia Abreu, uma das mais fortes
representantes da bancada do agronegócio
no Congresso, recebeu 'cartão vermelho'
 no Senado (©Greenpeace)
Novamente o desequilíbrio ditou a discussão do Código Florestal no Congresso. O parecer sobre a Medida Provisória Nº 571/2012, apresentado nesta manhã pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), expressa a falta de interesse por parte do Parlamento em defender a proteção da vegetação nativa brasileira. O novo Código, que há muito já deixou de ser florestal, luta, moribundo, para não ser ainda mais desfigurado.

“Das mais de 700 emendas à MP publicada pela presidente Dilma Rousseff, apenas aquelas apresentadas pela bancada ruralista foram majoritariamente acatadas. Aos ambientalistas não restou quase nenhum alento. O que já estava ruim ficou ainda pior”, afirmou Marcio Astrini, coordenador da Campanha Amazônia do Greenpeace.

Benefícios antes concedidos exclusivamente aos pequenos proprietários podem ser estendidos às médias propriedades. Exemplo disso é o artigo que trata da recomposição de Área de Preservação Permanente (APP). Segundo o relatório, os donos de imóveis com até dez módulos fiscais não precisarão recuperar tudo que deveriam, mas apenas um percentual de até 25% do total de sua área. Na Amazônia, dez módulos podem representar até 1000 hectares, configurando o desejo expresso dos ruralistas de agradar aos grandes produtores.

Outra norma afrouxada pelos ruralistas de plantão foi referente à concessão de crédito rural. No novo texto, os proprietários poderão receber financiamentos com a simples inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo isenta a necessidade de regularização no mesmo. Além dessas novas regras, o relatório impacta diretamente a proteção florestal quando confere superpoderes aos conselhos estaduais de meio ambiente, no que concerne às regras para APP e Reserva Legal.

“Com a publicação da MP e a postura omissa, o governo deu de presente à bancada ruralista o privilégio de poder rediscutir o Código Florestal, tentando imprimir mais crueldades em cima de uma legislação já destroçada. Antes, para ter crédito, o proprietário tinha que estar regularizado com a legislação. Agora, o Congresso irá permitir que o dinheiro público seja distribuído até para aqueles que estão ilegais”, disse Astrini.

E o governo, sumiu?

Enquanto os parlamentares se digladiam no palco da Comissão Especial criada para analisar a MP, o governo segue a postura adotada durante todo o processo. Finda a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio +20, onde o tema florestal sequer apareceu, o Planalto e a presidente Dilma permanecem calados.

Sem dar ao assunto a devida relevância e desdenhando da necessidade de o país adotar um modelo de desenvolvimento sustentável, o governo parece não se importar com a flagrante possibilidade de uma nova derrota política ser imposta pela Frente do Agronegócio no Congresso.

Ao mesmo tempo em que o governo se ausenta no dever de salvar sua legislação e o maior patrimônio nacional, diminuindo ainda mais os instrumentos de proteção florestal, a sociedade se organiza para aprovar uma lei que de fato rege essa proteção. Mais de 380 mil brasileiros já assinaram a petição pela lei do Desmatamento Zero. Exerça seu direito cidadão e assine também.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

A FARSA  DO  VETO
(Entidades que tiverem interesse em assinar esta carta, favor entrar em contato pelo email comitebrasilsc@gmail.com)

Nós, cidadãos e entidades civis autônomas, vimos  a público expressar nossa decepção e indignação com o dito VETO PARCIAL  determinado pela presidenta Dilma Roussef ao Projeto de Lei relativo ao Código  Florestal, no dia 25 de maio passado. Queremos  deixar bem claro que a nosso ver,  a presidenta ignorou  drasticamente a vontade expressa pela população e pela sociedade civil organizada e compromissos assumidos pelo Brasil em nível internacional, como a Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, entre outros. Além disto, Dilma descumpriu frontalmente  suas promessas de campanha, entre elas a de que não aceitaria leis que aumentassem o desmatamento.

Muito se escuta que o apoio e a pressão  do povo sobre  o governo são fundamentais para  que  este possa assumir com coragem  um papel mais ousado nas suas políticas,  principalmente porque  o fortaleceria no enfrentamento  com os setores conservadores  e retrógados, como  a bancada ruralista, e na defesa dos interesses da maioria da população.

No caso do Código Florestal, o que assistimos  foi exatamente o contrário: o governo, desde o início, esteve comprometido com o agronegócio, um setor que se nega a aceitar  as inovações técnicas e científicas que incluem o respeito à natureza e sua capacidade de suporte, e ainda insiste em reproduzir relações sociais e políticas que remontam ao que há de mais sórdido e desumano na historia do Brasil, como trabalho escravo, superexploração dos trabalhadores e deslocamentos de populações tradicionais. Queremos lembrar que o governo atual e sua base aliada apoiaram desde o inicio o Projeto de Lei de Aldo  Rebelo, da bancada governista, e em 2011 deixou claro de que lado estava,  apoiando com  a maioria de seus votos este projeto que já tinha a contrariedade da SBPC, da Via campesina, do Comitê Brasil em Defesa das Florestas, do qual fazem parte entidades como  WWF, Greenpeace, MST, CNBB, OAB,Via Campesina, Marcha Mundial das Mulheres, entre  outros atores sociais. 

Já naquela ocasião o governo recorreu a subterfúgios e jogo de cena, realizando audiências publicas onde imperou consulta a setores seletos e apoiadores da proposta do governo e/ou a surdez  diante das criticas,  não sem  incluir manipulações dos pequenos agricultores, como se estes fossem –como agora de novo querem nos fazer crer- os principais beneficiários da  dita reforma do código. Entre idas e vindas do Congresso para o Palácio, o que marcou este processo foi  a falta de democracia ou falta de interesse no diálogo do governo com a sociedade organizada e a ausência de consideração com princípios básicos de direito à informação.

A nosso ver, a forma final a qual o  dito Código Florestal assumiu nada mais é do que um Código Agrário que interessa apenas aos  ruralistas e grandes proprietários, bem como ao capital imobiliário que diretamente  é contemplado em seus interesses com as alterações, já que estas atingem diretamente as cidades e áreas urbanas.

Este verdadeiro show de horrores  vivido nos últimos meses  transmutou-se  na pirotecnia do final de maio, quando o governo transformou o veto absolutamente parcial e limitado (12 artigos de 84, alem de 35 alterações) em uma grande vitoria, como se a presidente tivesse realmente atendido aos apelos da sociedade. Ao contrário, ao vetar irrisórios artigos (14 de 84) e ainda alterar 35, o governo Dilma, na esteira do desenvolvimentismo, consolida o seu projeto econômico de  crescimento retrógado, cujos efeitos sociais e ambientais fazem coro com Belo Monte, Jirau, e as obras dos mega-eventos que já neste momento tem trazido consequências negativas para as cidades, para o meio ambiente  e para as populações  mais pobres.

Infelizmente o lugar ocupado pelos parlamentares catarinenses neste processo foi o mais lamentável possível: apoiado na experiência vergonhosa  vivida em 2008 em SC, o governador LHS seguiu atuando nesta irresponsável “vanguarda” da  alteração em âmbito nacional. Relembrando: o Código Ambiental de SC foi alterado radicalmente naquela ocasião pela maioria na votação da Assembléia Legislativa,  e foi construído dando base aos interesses e a mesma perspectiva que inspirou a seguir a reforma nacional.

Até hoje motivo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, este Código Ambiental foi alvo de bravatas do então ministro Carlos MINC (PT)  que ameaçou  intervir no estado para garantir a legalidade ambiental. No entanto, não só naquela data não o fez, como agora  presta seu apoio às mudanças nacionais e em seus estados de origem. Infelizmente se pode ver que, como dizia Marx,  a história acontece primeiro como tragédia, e depois, como farsa.

É importante destacar que a situação acontece num contexto  de desmantelamento de outros direitos sociais, entre eles o direito às terras tradicionalmente ocupadas e a constituição de unidades de conservação, alvo da PEC 215 que tramita no Congresso, e também PEC 438, referente ao trabalho escravo, entre inúmeras outras atrocidades que estão ou estiveram na pauta  neste mesmo contexto político.

Enquanto militantes, movimentos e organizações da sociedade civil, brasileira e internacional, reunidos conjuntamente na Conferencia da Cúpula dos Povos, diante a situação do mundo exige maior rigor na legislação ambiental e no respeito aos povos tradicionais e recuperação de seus saberes, o Brasil marcou sua participação governamental na Conferência Rio +20 com a patética roupagem de Brasil - 20, aos níveis de responsabilidade social e ambiental de 1972.

Não podemos esquecer desta experiência, muito menos podemos esquecer de quem está cometendo este crime ao lado do governo e  do agronegócio: eles tem nome,  partidos e  seguem  buscando nossos votos para permanecerem no poder.

Isso é importante, pois tudo indica que se não barrarmos este crime contra a população e nação brasileira, será em nossos municípios que os crimes ambientais se realizarão pelas mãos de prefeitos e vereadores, a serviço do agronegócio e dos setores imobiliários especulativos.

Repudiamos este crime contra a nação brasileira!
Associação Coletivo UC da Ilha
 Comitê SC em Defesa das Florestas e da Vida
Cimi Regional Sul
Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental - IDEIA